Presidente Lula desconhece o que diz a lei
O presidente Lula afirmou que, não ver problema nenhum em um deputado usar as passagens do gabinete para levar um dirigente sindical, ou a esposa, a Brasília. As declarações ocorreram, ontem, no Rio de Janeiro, após o presidente participar da inauguração de um hospital de reabilitação da rede Sarah.
"Não acho correto. Mas também não acho crime um deputado dar uma passagem para um dirigente sindical ir a Brasília. Eu, quando era deputado em Brasília, muitas vezes convoquei dirigentes da CUT, de centrais para se reunir com passagens do meu gabinete. Graças a Deus nunca levei nenhum filho meu para Europa. Acho que um deputado levar a mulher para Brasília, qual é o crime?”, questionou o presidente.
Para responder o questionamento do presidente, precisamos ver o que diz o Código Penal:
"Peculato. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário".
Para responder o questionamento do presidente, precisamos ver o que diz o Código Penal:
"Peculato. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário".
Para o jurista, Adilson Abreu Dallari, professor titular de Direito Administrativo da PUC/SP, em artigo publicado no site Jus Navigandi, o conceito de funcionário público, para efeitos penais, é amplíssimo, abrangendo todo aquele que exerce função pública, conforme previsto no art. 327 do Código Penal, e inclui também os deputados, que são agentes políticos.
De acordo com o jurista, a responsabilidade penal do agente público, no caso aqueles que exercem função pública como faz o deputado, depende da prática de quaisquer dos atos tipificados no Código Penal no título que cuida dos Crimes Contra a Administração Pública. Entre estes crimes, está o peculato.
Em outras palavras, um deputado que leva a mulher ou qualquer outra pessoa, para qualquer lugar que seja, as custas de dinheiro público, sem que haja uma justificativa administrativa está cometendo um crime. Afinal, a verba das passagens é destinada aos delocamentos dos deputados de seus Estados à Brasília, para o empenho de suas funções. E, o uso dessa verba em proveito próprio caracterizaria,de acordo com o Código Penal, o peculato.
Em outras palavras, um deputado que leva a mulher ou qualquer outra pessoa, para qualquer lugar que seja, as custas de dinheiro público, sem que haja uma justificativa administrativa está cometendo um crime. Afinal, a verba das passagens é destinada aos delocamentos dos deputados de seus Estados à Brasília, para o empenho de suas funções. E, o uso dessa verba em proveito próprio caracterizaria,de acordo com o Código Penal, o peculato.
Dessa forma, o presidente está sendo no mínimo conivente, ao achar normal a questão da farra das passagens áereas cometida pelos deputados.
Assista o vídeo com as declarações do presidente clicando aqui.
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