Por Evandro Ferreira*
Proposta de conselheira da ANATEL poderá garantir descontos de até 90% no valor das multas aplicadas às empresas que descumprirem as regras na prestação de serviços aos clientes
"Um ganho enorme para as empresas e um prejuízo igualmente grande para os consumidores". Essa é a conclusão de quem lê com cuidado as reportagens publicadas no início de fevereiro em diversos meios de comunicação do país sobre um novo regulamento para a aplicação de multas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
As multas em questão serão aplicadas às empresas que descumprirem as obrigações de prestação de serviço constantes nos contratos de concessão das quais são titulares.
Quando li a notícia no jornal Diário do Comércio e Indústria (DCI, edição de 02/02/2010), originalmente produzida pela Agência Estado (AGESTADO), fiquei com a nítida impressão que estava lendo um press release da própria ANATEL, tal a falta de senso crítico do autor da nota. Entretanto, se o leitor encarar o texto na qualidade de consumidor de serviços de telecomunicação, perceberá que a nova regulamentação foi criada quase que exclusivamente para beneficiar as empresas de comunicação.
Em outras palavras: se a nova regulamentação entrar em vigor, as multas aplicadas às empresas serão pagas com descontos absurdos sobre os valores originais. Para as empresas é um convite para continuar a cometer as mesmas ‘falhas’ que vêem cometendo – vide o caso exemplar da provedora de banda larga Speedy, pertencente à Telefônica, que mesmo sem ter estrutura para suportar aumento no número de usuários, continuou vendendo assinaturas para os consumidores em São Paulo.
Embora Emília Ribeiro, conselheira da ANATEL e responsável pelo parecer sobre o novo regulamento, afirme na matéria produzida pela AGESTADO que “o foco do regulamento é o usuário. É fazer com que as empresas cumpram suas obrigações”, uma rápida lida no texto deixa claro que a nova regulamentação abre as portas para que as empresas sejam premiadas com redução de até 90% das multas. Na direção contrária, o aumento do valor das multas em caso de reincidência ou não resolução dos problemas por parte das empresas eleva o valor das multas até o teto de 35%.
É o típico caso daquele ditado: “dois pesos, duas medidas”. E tudo em desfavor dos consumidores.
E o mais preocupante é que caberá às empresas ‘decidir’, mediante iniciativa própria, o valor das multas que irão pagar. Senão, vejamos: caso elas confessem a ocorrência do problema, o desconto é de 20%. Se a confissão for espontânea, o valor da multa cai em 35%. E se a empresa adotar espontaneamente ações para resolver o problema (o regulamento define quais são estas ações?), o desconto vai a 50%. Mas não é só: se a resolução do problema ocorrer dentro do prazo estabelecido pela ANATEL, o desconto é de 70%. E se o problema for solucionado imediatamente, o desconto chega a 90%.
Com essas facilidades para as empresas, dá para acreditar que a nova resolução foi elaborada tendo como foco o “usuário”, como afirmou a conselheira da ANATEL?
No caso dos acreanos e rondonienses, vítimas freqüentes de falhas no serviço de banda larga da OI, motivados – segundo a empresa – pelo rompimento na sua rede de fibra ótica, a entrada em vigor da nova regulamentação vai tornar praticamente inócua qualquer tipo de reclamação contra a OI junto à ANATEL. Isso porque o valor da multa que a OI pagará no caso dessas falhas recorrentes poderá diminuir em até 70%.
Funcionará assim: quando a rede de fibra ótica se romper, basta a OI "confessar" para a ANATEL o problema de forma espontânea que já terá direito a 35% de desconto no valor da multa. Como a OI sempre adota ações espontâneas para resolver o problema, não esperando que a ANATEL determine a resolução do problema, ela tem garantido um desconto de 50%. E se conseguir resolver o problema no prazo dado pela ANATEL, pode conseguir um abatimento de até 70%!
Isso demonstra que a nova regulamentação vai “incentivar” as empresas a não investir para resolver de um vez por todas problemas recorrentes se o custo das multas que vierem a receber representar um ônus desprezível para as mesmas.
Vale ressaltar que hoje a ANATEL é vista com bons olhos pelos consumidores em suas disputas com as empresas de telecomunicação. Entretanto, a efetivação desse novo regulamento de multas poderá mudar essa percepção. Perdem os consumidores e também a ANATEL, que poderá passar a ser vista como um braço forte das empresas nas disputas com os consumidores..
Clique aqui para ler a nota da AGESTADO sobre as novas regras para "modernizar" o sistema de multas da ANATEL.
As multas em questão serão aplicadas às empresas que descumprirem as obrigações de prestação de serviço constantes nos contratos de concessão das quais são titulares.
Quando li a notícia no jornal Diário do Comércio e Indústria (DCI, edição de 02/02/2010), originalmente produzida pela Agência Estado (AGESTADO), fiquei com a nítida impressão que estava lendo um press release da própria ANATEL, tal a falta de senso crítico do autor da nota. Entretanto, se o leitor encarar o texto na qualidade de consumidor de serviços de telecomunicação, perceberá que a nova regulamentação foi criada quase que exclusivamente para beneficiar as empresas de comunicação.
Em outras palavras: se a nova regulamentação entrar em vigor, as multas aplicadas às empresas serão pagas com descontos absurdos sobre os valores originais. Para as empresas é um convite para continuar a cometer as mesmas ‘falhas’ que vêem cometendo – vide o caso exemplar da provedora de banda larga Speedy, pertencente à Telefônica, que mesmo sem ter estrutura para suportar aumento no número de usuários, continuou vendendo assinaturas para os consumidores em São Paulo.
Embora Emília Ribeiro, conselheira da ANATEL e responsável pelo parecer sobre o novo regulamento, afirme na matéria produzida pela AGESTADO que “o foco do regulamento é o usuário. É fazer com que as empresas cumpram suas obrigações”, uma rápida lida no texto deixa claro que a nova regulamentação abre as portas para que as empresas sejam premiadas com redução de até 90% das multas. Na direção contrária, o aumento do valor das multas em caso de reincidência ou não resolução dos problemas por parte das empresas eleva o valor das multas até o teto de 35%.
É o típico caso daquele ditado: “dois pesos, duas medidas”. E tudo em desfavor dos consumidores.
E o mais preocupante é que caberá às empresas ‘decidir’, mediante iniciativa própria, o valor das multas que irão pagar. Senão, vejamos: caso elas confessem a ocorrência do problema, o desconto é de 20%. Se a confissão for espontânea, o valor da multa cai em 35%. E se a empresa adotar espontaneamente ações para resolver o problema (o regulamento define quais são estas ações?), o desconto vai a 50%. Mas não é só: se a resolução do problema ocorrer dentro do prazo estabelecido pela ANATEL, o desconto é de 70%. E se o problema for solucionado imediatamente, o desconto chega a 90%.
Com essas facilidades para as empresas, dá para acreditar que a nova resolução foi elaborada tendo como foco o “usuário”, como afirmou a conselheira da ANATEL?
No caso dos acreanos e rondonienses, vítimas freqüentes de falhas no serviço de banda larga da OI, motivados – segundo a empresa – pelo rompimento na sua rede de fibra ótica, a entrada em vigor da nova regulamentação vai tornar praticamente inócua qualquer tipo de reclamação contra a OI junto à ANATEL. Isso porque o valor da multa que a OI pagará no caso dessas falhas recorrentes poderá diminuir em até 70%.
Funcionará assim: quando a rede de fibra ótica se romper, basta a OI "confessar" para a ANATEL o problema de forma espontânea que já terá direito a 35% de desconto no valor da multa. Como a OI sempre adota ações espontâneas para resolver o problema, não esperando que a ANATEL determine a resolução do problema, ela tem garantido um desconto de 50%. E se conseguir resolver o problema no prazo dado pela ANATEL, pode conseguir um abatimento de até 70%!
Isso demonstra que a nova regulamentação vai “incentivar” as empresas a não investir para resolver de um vez por todas problemas recorrentes se o custo das multas que vierem a receber representar um ônus desprezível para as mesmas.
Vale ressaltar que hoje a ANATEL é vista com bons olhos pelos consumidores em suas disputas com as empresas de telecomunicação. Entretanto, a efetivação desse novo regulamento de multas poderá mudar essa percepção. Perdem os consumidores e também a ANATEL, que poderá passar a ser vista como um braço forte das empresas nas disputas com os consumidores..
Clique aqui para ler a nota da AGESTADO sobre as novas regras para "modernizar" o sistema de multas da ANATEL.
* Evandro Ferreira escreve para o Blog Ambiente Acreano
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